2.3.1 Breve apanhado sobre a história do direito

A Mais antiga legislação é encontrada no Código de Hamurabi, editado por esse rei, muitos séculos antes da era cristã.

Segundo Sílvio de Salva Venosa:

O passado é a escola mais eficaz do Direito para projetar-se para o futuro. Não tem o jurista outro laboratório a apoiá-lo, ao contrário das ciências exatas, que não a sociedade que o rodeia, o meio social presente e as sociedades que viveram e conviveram no passado. Como todas as atividades humanas, o Direito não pode ignorar o tempo, dimensão essencial da vida. Sob esse aspecto, há que se entender que o Direito é fruto da história.[1]

A legislação do Código de Hamurabi está gravada numa coluna de diorito, espécie de rocha preta, de quase dois metros e meio de altura, encontrada em Susa, antiga cidade babilônica, atual campo arqueológico, no Irã. Nesta coluna existe um alto relevo, em que o rei recebe as leis das mãos de deus. A obra de Hamurabi[2] é notável do ponto de vista político e admirável sob o aspecto jurídico, econômico e social.[3] Paralelamente a esta grande obra jurídica, a civilização egípcia alcança o seu ponto alto, com igualdade de direitos na família entre homem e mulher fundamentados na liberdade; a justiça é exercida por um júri de homens bons que obedece a regras processuais definidas; a organização interna dos tribunais comporta escrivães, oficiais de diligências e arquivistas como qualquer tribunal contemporâneo; o respeito pela vida humana está fundamentado nos princípios filosóficos que informam a religião.[4]

Umas das religiões que influenciaram o direito foi a hebraica. "Os hebreus são um povo de origem semita que vivia na Mesopotâmia".[5] Em sua obra Introdução ao Estudo do Direito, assim ensina Sílvio de Salvo Venosa falando a respeito do povo hebreu:

Por volta de 2.000 a.C. iniciaram um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a.C. na região da Palestina. Em torno de 1800 a.C., em razão de fortes secas, foram obrigados a sair da Palestina em direção ao Egito. Sua religião monoteísta, em meio a civilização politeísta destacava-se nesse aspecto. O cristianismo, que deriva da civilização e religião hebraica, passou a exercer profunda influência em todo o mundo ocidental. Muitos dos aspectos do direito hebreu sobreviveram no direito medieval e no direito moderno, por meio do direito canônico. O Antigo Testamento é origem comum.[6]

Explica ainda Sílvio de Salva Venosa:

A Bíblia é um livro sagrado, contendo a lei revelada por Deus. O Pentateuco (Torah) significa lei escrita, revelada por Deus. Pentateuco significa os cinco livros (Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Profetas, e Hagiógrafos) Essa obra é atribuída a Moisés, segundo a tradição judia, daí ser referida como Leis de Moisés ou Cinco Livros de Moisés. Existem temas tratados em parte do Pentateuco que hoje podem ser tidos como jurídicos. O direito hebraico também exerceu importante influência no direito muçulmano, principalmente na organização da família.[7]

Para este trabalho, as informações de Venosa, são de extrema importância, justamente porque esse é o assunto que fundamenta esta monografia. Como de fato a Torah, a lei escrita, revelada por Deus continua com o mesmo valor de outrora. Como acrescenta Venosa:

Qualquer interpretação do direito hebraico apóia-se na Bíblia. Suas interpretações formaram a lei oral. Houve várias tentativas de sistematização da lei oral no decorrer dos séculos. A codificação definitiva, segundo Gilissen (2001:70), é de 1567, de Joseph Caro: 'O Código de Caro permaneceu como Código rabínico civil e religioso da diáspora; ele contínuo a reger numerosos Israelitas que vivem fora de Israel'.[8]

Na continuação deste breve apanhado histórico, destaca-se a civilização grega. Os gregos não são notáveis pelo Direito. Sua contribuição para a humanidade está no campo da filosofia e das artes. Sua importância para o Direito reside nos trabalhos com relação a ciência política e ciência do governo. Ainda hoje, servem de modelos os regimes políticos de suas cidades. Destacando o pensamento de Platão em suas obras tais como: A República, A Política e As Leis. Assim como o pensamento de seu discípulo, Aristóteles, que escreveu numerosas obras. "O Estudo desses filósofos é essencial para a formação do pensamento do jurista e do cientista político".[9]

Quando o povo romano conquistou o mundo grego, duas civilizações e dois sistemas jurídicos diversos se concentraram. Mas, como a civilização grega tinha alcançado o seu auge em todos os setores da vida social exerceu uma grande influência sobre os conquistadores romanos, influência que se refletiu particularmente no Direito e se prolongou mesmo após a extensão da cidadania de Roma aos gregos e aos outros povos conquistados.[10]

A Unificação dos sistemas jurídicos grego e romano sofreu uma evolução que durou vários séculos e se constituiu na base principal de todos os sistemas vigentes de direito entre os povos ocidentais. O Direito romano é fruto de uma obra paciente e metódica de definição e construção, em que a ação científica e técnica dos juristas se vão tornando cada vez mais evidente. O resultado deste longo esforço vem à luz na obra legislativa de Justiniano,[11] o Corpus Iuris Civilis, ou Corpo do Direito Civil, obra jurídica fundamental, que ocorreu posteriormente a queda do Império Romano do Ocidente. Obra que, ao saber romano, junta-se a influência determinativa do humanitarismo cristão.[12]

O Direito Bárbaro é a denominação que se dá ao Direito dos povos germânicos que invadiram o Império Romano do ocidente. Estes em princípio não tinham leis escritas, mas se regiam e organizavam-se por um sistema de normas consuetudinárias. Em contato com a civilização e legislação romana sentiram a necessidade e elaboraram seus códigos. Também o Direito Bárbaro sofreu influência do cristianismo, especialmente do Direito Canônico.[13]

Ao Direito bárbaro, seguiu-se o Direito Medieval, que sob a influência do comércio, fez surgir a necessidade de trazer a legislação Justiniana de volta. Esse movimento possibilitou nos séculos XIII e XV, ao Direito Romano, se tornar no "Direito Comum" de vários países europeus, sofrendo é claro, as devidas transformações referentes à época vivida naquele momento histórico.[14]

O Direito moderno teve inicio com o Código de Napoleão em 1804, seguido pelo Código Civil alemão. Seguindo o modelo francês e alemão, outros códigos surgiram na Europa, como o Código Civil da Suíça e o Código Civil da Itália entre outros.

Atualmente por conta da globalização o mundo civilizado passa por novas transformações, reclamando por novas leis nacionais e internacionais que atendam de forma globalizada as novas necessidades de uma humanidade humanizada.[15]


[1] VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. São Paulo: Atlas, 2004. p. 287.

[2] Hamurabi reinou de 1792 a.C. até sua morte, em 1750 a.C., tendo ampliado a hegemonia da Babilônia por quase toda a Mesopotâmia. Foi o primeiro grande organizador que consolidou o seu império sobre normas regulares de administração. Tornou-se famoso por ter mandado compilar o mais antigo código de leis escritas, conhecido como Código de Hamurabi no qual consolidou uma legislação pré-existente, transcrevendo-a numa estela de diorito em três alfabetos distintos. A estela do Código de Hamurabi foi encontrada em Susa em 1901. Nela, além da coleção de cerca de 282 artigos (mais apropriadamente casos de jurisprudência), pode-se ver a imagem de Hamurabi em frente ao trono do deus Shamash. VICENTE, et al, 1994, 1776.

[3] VENOSA, op. cit., p. 293.

[4] GUSMÃO, Paulo Dourado, Introdução ao estudo do direito. 27. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 290.

[5] GUSMÃO, 2000, p. 290.

[6] VENOSA, 2004, p. 294.

[7] VENOSA, loc. cit.

[8] VENOSA, loc. cit.

[9] VENOSA, 2004, p. 295.

[10] REALE, 1999, p. 628.

[11] Flavius Petrus Sabbatius Iustinianus, ou simplesmente Justiniano I (Taurésio - 11 de Maio de 483; Constantinopla - 13 ou 14 de Novembro de 565), foi Imperador Romano do Oriente desde 1 de Agosto de 527 até à sua morte.Apesar de pertencer a uma família de origem humilde, foi nomeado cônsul ligado ao trono por seu tio Justino I, a quem sucedeu, após a morte deste (527). Culto, ambicioso, dotado de grande inteligência, o jovem Justiniano parecia talhado para o cargo. O Império Bizantino brilhou durante seu governo. VICENTE, et al, 1994, p. 2051.

[12] GUSMÃO, 2000, p. 297.

[13] Ibid., p. 300.

[14] GUSMÃO, 2000, p. 303.

[15] Ibid., p.308.

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