3.3 A JUSTIÇA COMO VALOR JURÍDICO

Como valor jurídico o direito encontra na justiça a segurança, o interesse social, a ordem, o bem comum. Que antes de ser um sentimento, que não se sabe como, leva os seres humanos a darem a cada um o que é seu; antes de ser uma virtude moral, que conduz a reconhecer o seu de cada homem é uma idéia que está no espírito humano, que se percebe que a cada um deve ser dado o que é seu.[1]

Dentro desta linha de pensamento, Direito e Estado serão criações ininteligíveis, arbitrarias e inoperantes, se não houver um princípio ideal que legitime sua existência, organização e conteúdo. Que torne a justiça uma realidade objetiva, uma situação que gere sentimentos de justiça como um desejo, uma alegria do ser em sentir a beleza da identidade do ser consigo mesmo: a beleza da igualdade, da conformidade, da fidelidade do homem com sua sina. Nesse norte, o hábito virtuoso expressa uma posição severa e ascética de conformar toda uma personalidade segundo os supremos e divinos apelos da vida. "Consciência que decorre do principio da justiça".[2]

Nesse entendimento, justiça não é o sentimento que cada pessoa tem de seu próprio bem-estar ou felicidade, como pretendem alguns, mas, ao contrário, é o reconhecimento de que cada pessoa deve respeitar o bem e a dignidade dos outros.[3]

Sendo assim, justiça é algo próprio da sociedade humana, não tem sentido falar-se em valores morais em relação aos animais. Os conceitos de bem, justiça e dignidade escampam à vida animal.[4]

Portanto, na elaboração da lei, o "bem comum" é a inspiração e a justificativa necessária de todos os projetos, pareceres e discussões. Os quais devem sempre visar à dignidade da pessoa humana.[5]

Esclarece André Franco Montoro em sua obra Introdução à Ciência do Direito:

Dentro de núcleo comum de princípios, aceitos pelas diversas escolas, situa-se o reconhecimento de que a justiça é o valor fundamental do direito. Podem algumas correntes, como o positivismo jurídico, considerá-la um elemento exterior ao direito, em sentido estrito. Mas, se trata de negação da justiça, que, aliás, foi amplamente estudada por ele, mas de recusa em incluí-la no campo da investigação jurídica, definida em termos estritamente formais.[6]

E continua o professor André Franco Montoro:

É admissível que um jurista, por motivo metodológico, limite seus campo de considerações ao estudo do direito positivo, considerando apenas formalmente como um sistema de normas impostas pelo Estado. É essa uma das perspectivas ou dimensões do direito. Mas há outros aspectos do problema que merecem igualmente uma investigação científica. È o caso do direito como fenômeno social (objeto da sociologia jurídica), como matéria de conhecimento (direito-ciência), como prerrogativa ou poder (direito subjetivo) e, principalmente, como justo ou devido a uma pessoa ou instituição (direito justo).[7]

O estudo da justiça como valor jurídico passa agora a uma apresentação expressiva com relação ao que se pretende informar com o presente trabalho. A intenção é provocar uma conscientização firme, contra os sofismos históricos que demagogicamente vêm conduzindo o processo civilizatório cultural. Este processo mantém oculta realidades que se materializam naqueles que sofrem, em nome de uma justiça e de um direito, parco aos governados.

A intenção de agora até o final do trabalho é demonstrar a existência de forças sobrenaturais e naturais aparelhadas a manter os seres humanos em sua maioria iludidos, prosseguindo numa direção, cujo final, se estanca no nada, convictos numa filosofia do vazio, de que a vida é assim mesmo.

Para preparar as revelações contundentes a que se destina o presente estudo, usar-se-á as lições do professor Roberto A. R. de Aguiar, que servirão de condução às explicações reveladoras sobre a justiça no mundo dos homens a partir do conhecimento das Sagradas Escrituras.

Assim começa a instrução do professor Aguiar:

a) A história nos mostra o aparecimento de duas concepções de justiça, uma comprometida com a dominação, outra expressão dos dominados; b) Essas duas idéias estão sempre em conflito, sendo uma a contradição da outra, assim como os grupos dominados são a contradição necessária dos dirigentes; c) A visão de justiça dos oprimidos é considerada subversiva pelos opressores, enquanto a dos opressores é considerada injusta pelos oprimidos; d) Como os oprimidos são sempre a maioria, a idéia de justiça dos oprimidos sempre será um respaldo ideológico dos interesses e das lutas das maiorias.[8]

Diz o professor Aguiar, que a justiça para os autores ligados a uma visão kelseniana significa tratar de nada; é tratar de política, de argumento vazio de sentido.

Aguiar ensina que a primeira objeção que se deve fazer a esse entendimento é que: tratar de política é tratar do próprio cerne da convivência humana, não se podendo qualificar a ciência como neutra. O que existe na verdade segundo afirma o referido professor é um interesse da classe dominante de não tratar da justiça, para que não tenha que remediar as injustiças.[9]

Explica o professor Aguiar:

A opção por uma das idéias de justiça evidentemente é um compromisso valorativo. Ou estamos concordes com a ordem hoje instituída, vivendo e produzindo em paz com os valores da burguesia, ou estamos discordes da dominação e dos valores burgueses dominantes. Isso, em nível de escolha, significa que ou estamos com a idéia de uma justiça mantenedora e conservadora ou optamos pela idéia de uma justiça transformadora, comprometida com as maiorias.[10]

As palavras esclarecedoras do professor Roberto A. R. de Aguiar conduzem este trabalho a seu próximo capítulo, que exatamente vai demonstrar essa realidade em um conflito que transcende a humanidade sensual e se realiza no campo espiritual.

Sentir-se-á, no campo espiritual, os mesmos sentimentos que o professor Aguiar, no campo material professa aos seres humanos. Vai se observar que a sociedade dos homens espelha-se na sociedade divina, apresentada pelas religiões. Desta maneira, se percebe e se assimila, uma luta terrível, travada no campo espiritual entre o mal e o bem, que perpassa à humanidade em forma de injustiça e justiça. Nesta direção, se receberá um convite à reflexão optativa[11] tal como o faz o professor Aguiar quando diz:

Certas verdades são simples: o problema é o de sabermos em que lado do rio acampamos. Ou estaremos ao lado de uma concepção de mundo que se estratifique em termos de uma concepção de justiça que sirva a quem domina, ou estaremos navegando nas águas dos oprimidos, as águas da história.[12]

Da mesma forma, ter-se-á este questionamento no estudo das Sagradas Escrituras do Novo Testamento em relação ao Antigo Testamento.

Continuam as lições do professor Aguiar:

Essa visão transformadora não está mais respaldada em uma hierarquia, em uma organização dissimuladora das dominações, mas tem como fulcro a esperança de clarificação que o saber proporciona, enquanto iluminador da experiência historicamente situada. Desse modo, a concepção de justiça que emerge não será mais harmônica, pois imersa nas contradições, não será mais eqüidistante porque comprometida, não será mais legitimadora de uma ordem, mas contestadora. Em suma, a justiça emergente de uma reflexão sobre o desequilíbrio, sobre a dominação.[13]

Por isso, exatamente a nova Justiça apresentada no Novo Testamento, a exemplo da justiça fundamentada na experiência a que se refere Aguiar, não há de ser neutra, mas comprometida, não há de ser expressão ideológica dos opressores que governam o mundo, ou dos opressores que governam os ares, mas instrumento da experiência e da esperança dos oprimidos.[14]

Como diz o professor Aguiar:

A justiça respaldada na experiência não há de ser neutra, mas comprometida, não há de ser expressão ideológica dos opressores, mas instrumento e bandeira da experiência e da esperança dos oprimidos. Essa a idéia de justiça transformadora que há se ser mais um veículo de amalgama das maiorias silenciadas, da estruturação de princípios que hão de ser alavancas de transformações sociais, económicas e políticas no sentido do caminhar histórico.[15]

Esta é a justiça absoluta que Kelsen não encontrou nas Sagradas Escrituras[16] e Bittar limitou-se a acreditar sem entender.[17] Justiça esta que o Novo Testamento anuncia ao mundo, através não dos eruditos, mas no sacrifício daqueles, que menos falaram e mais exemplificaram, a exemplo do seu divino mestre.[18]

A visão formal com relação a justiça, diz Aguiar, oculta uma cegueira: não se enxerga a evidente dominação, a crucial opressão que se instauram a partir da própria produção e distribuição de riquezas. Em nome da tutela de um livre-arbítrio dos poderosos, de uma livre concorrência monopolista, de um bem comum de particulares, encobre-se a grande dominação que marginaliza a maioria esmagadora dos seres humanos. Em nome dessa liberdade individual, fabricam-se armas destruidoras que poderão aniquilar a humanidade.[19]

Paralelamente no campo espiritual acontece a mesma dominação, onde a divindade criadora, jura cegar, enganar e seduzir,[20] toda a humanidade, até que no final contemple a autodestruição[21] humana, justificando que se arrependeu de sua criação, como disse outrora: "farei desaparecer da superfície do solo os homens que criei [...] porque me arrependo de os ter feito."[22] E mais tarde disse novamente: "Sim, levanto a mão ao céu, e juro: Tão verdade como vivo eternamente, quando eu afiar a minha espada fulgurante e a minha mão agarrar o Direito, tomarei vingança dos meus adversários, e retribuirei àqueles que me odeiam".[23]

Para essa missão homicida, essa divindade, coligou os dominadores do mundo, lhes concedendo o saber científico necessário para construírem os artefatos do cataclismo final.[24] Desta forma, os beneficiados com o poder, se agarram a suas posições na esperança de serem poupados. Alguns esperam pela gratidão da divindade assassina, outros na esperança de enganá-la, feitos noés sem arca.[25] Há, ainda aqueles que entregam as suas vidas e a dos semelhantes, na esperança de serem premiados com a vida eterna no paraíso.[26] Todos conscientes ou não, suprimem o ensinamento do Divino Salvador, "nenhum homicida terá a vida eterna".[27]

Continuam as lições de Aguiar:

A justiça assim entendida e o saber instituinte de uma nova ordem são o dever-ser da concretude e, por isso mesmo, profundamente ameaçadora a tudo que é instalado, para tudo que se pretenda perene, para tudo que seja "neutro e imparcial". A eqüidistância das concepções clássicas de justiça é substituída pelo compromisso com o lado oprimido da contradição. Justo será o ato que se comprometa a implantar ou preservar os direitos dos oprimidos. Injusto, aquele ato que favoreça os dominadores em seu processo de dominação.[28]

Por outro lado, tem-se o convite do Divino Salvador,[29] que humildemente se coloca entre ladrões deste mundo,189 para que fosse compreendido, que nem judeus e nem romanos, os senhores dominadores daquele momento, detentores do saber jurídico, julgavam com sabedoria e justiça, pois tanto pregavam na cruz o santo, como aos ditos marginais.[31] Eram na verdade, senhores a serviço da injustiça e do ministério da morte.[32]

Observar-se-á que a Justiça na sagradas Escrituras, sob a ótica de Kelsen e Bittar, demonstra algo que nem Kelsen e nem Bittar puderam compreender, mas que o professor Aguiar teve a coragem de expressar. Que desde o início a ciência e o conhecimento tem estado a disposição do senhor e não do escravo, isto se observa desde Sócrates,[33] Platão, Aristóteles,[34] todos Senhores, eleitos pelo criador à dominação, que consideravam a escravidão[35] normal, em virtude das diferenças humanas em forma de predistinação.[36]

É sobre esse corpo escravizado, pelo seu criador, humilhado pelos diversos sistemas, a serviço dessa divindade, alojados neste mundo, que o Novo Testamento na pessoa de sua divindade quer tratar.

Assim como trata o mestre Aguiar:

O corpo que pretendemos tratar passa também por essa dimensão, mas é o simples e pobre corpo do dia-a-dia, macerado pelo trabalho, disciplinado pelas normas, utilizado pelo trabalho, gasto e jogado fora no frenesi produtivo. Esse corpo, que pode não ter a estética dos corpos liberados, nem a liberdade dos corpos assumidos, são o que devemos observar para pinçar as injustiças que contra ele são perpetradas. É este corpo que bem ou mal individua cada um de nós situando-nos em oposição aos outros corpos, seja pelas diferenças aparencias, seja pela própria relação que se constitui entre um corpo e outro, estabelecido por uma hierarquia corporal.[37]

Impossibilitado de concretizar a ordem justa,[38] consciente de que aqui, por definição do criador,[39] o máximo que pode ocorrer é alternância de dominação, a divindade do Novo Testamento, morre pelas suas palavras e sua verdade,[40] vítima da ordem injusta, confirmando aos céus, a insignificância da carne,[41] com o preço de sua própria vida. Na continuação, testemunha a Justiça absoluta de Deus Pai Verdadeiro, ao perdoar na cruz, a humanidade.[42]

A Justiça do Deus verdadeiro,[43] convida a todos os que morrem, a uma nova existência transubstanciada,[44] que por ser verdadeira, selou na cruz em brado de dor, comprovando a remição, a libertação do cativeiro pelo pagamento do resgate, para todos os humanos que acreditarem no seu ato de amor.[45]

Disso se depreende a reflexão de Odon Vallet, Doutor em ciência da Religião:

A crise econômica mundial, a explosão do desemprego, as ondas da especulação são fenômenos que parecem favorecer os ímpios e dar oportunidade aos corruptos. Desde então, a moral pública incita a tomar à letra o conselho de S. Paulo: 'Cobri-vos de incorruptibilidade' (I Coríntios, 15, 53), ou seja, de fé no julgamento final e na vida eterna que garantem a ressurreição do homem e a condenação do mal. Como se fosse uma maneira de avisar todos aqueles que tiram proveito dos outros: 'Não ireis para o paraíso'.[46]

Como se viu, a justiça como valor jurídico é relativa por força da natureza que submete a humanidade. Vitima da lei de sobrevivência definida pelo seu criador, definição que não mudou e nem será mudada por nenhum império ou instituição, pois sempre houve em todos os tempos a estratificação social.

Nesse sentido, por oportuno traz-se uma última reflexão do professor Aguiar:

O problema é o de saber o que é justiça a partir do pressuposto segundo o qual a sociedade é, por sua natureza, dinâmica, desequilibrada e, mais ainda, conflitiva, saltando por meio de suas próprias contradições, tanto a nível microssocial quanto a nível macrossocial. Mais simplesmente, como encarar o problema da justiça num mundo historicamente em contradição, em luta de classes.[47]

Com certeza estas questões como disse Kelsen até agora não foram respondidas e nem ele respondeu.[48] Todos se perderam por não verificar que as coisas do mundo, como disse Platão são imagens imperfeitas das idéias perfeitas.[49] Portanto, neste mundo imperfeito, o injusto tende a persistir, por sua própria natureza e definição. Esta é a verdade que a divindade do Novo Testamento, vai com sua existência física demonstrar, propondo o único caminho possível para vencer o mundo, o modelo de sua vida enquanto homem.[50]

Compreender esta verdade, presente na justiça do amor de Jesus Cristo, em oposição à justiça injusta do Direito positivo no mundo, representada pela doutrina do Antigo Testamento e sua divindade é o que se busca compreender nesta próxima seção.


[1] MONTORO, 2000, p. 125.

[2] MONTORO, loc. cit.

[3] Ibid., p. 126.

[4] Ibid., p. 130.

[5] MONTORO, 2000, p. 270.

[6] Ibid., p. 281.

[7] Ibid., p. 282.

[8] AGUIAR, 1995, p. 53.

[9] Ibid., p. 53 e 54.

[10] Ibid., p. 57.

[11] APOCALIPSE. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, p. 2305.

[12] AGUIAR, 1995, p. 60.

[13] AGUIAR, loc. cit.

[14] EFÉSIOS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 6, 10 a 20 ( não é contra a carne que devemos lutar é contra os principados dos ares[...])

[15] AGUIAR, op. cit., p. 61.

[16] KELSEN, 2001, p. 80.

[17] BITTAR, 2000, p. 78.

[18] MATEUS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 10, 38, p. 1857.

[19] AGUIAR, 1995, p. 62.

[20] ISAIAS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 6, 8 a 13, p. 1368.

[21] EZEQUIEL.Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 38 e 39, p. 1661 a 1663.

[22] GENESIS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 6, 7, p. 39 (exclamação divina antes do dilúvio, e após o dilúvio volta novamente prometer a destruição da terra dessa vez definitivamente, conf. Isaias cap. 24, Mateus cap. 24 e todo o apocalipse, sem falar que quase todos os profetas tratam desse assunto).

[23] DEUTERONÕMIO. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 32, 39 ss., p. 323. (após levar a destruição o povo judeu no deserto, a divindade esconde sua face e promete voltar para julgar todos os povos, assunto que Jesus confirma em Mateus cap. 24, quando se oferece para nos livrar desta divindade assassina.).

[24] 2ª PEDRO. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 3, 8, p. 2281.

[25] GÊNESES. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 7, p. 40.

[26] GAARDE, 2000, p. 135.

[27] 1ª JOÃO.Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 3, 15, p. 2288.

[28] AGUIAR, 1995, p. 65.

[29] KELSEN, Hans. A ilusão de justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 1.

[30] LUCAS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 23, 39 ss., p. 1975.

[31] BARBOSA, Rui. O justo e a justiça política. Disponível em: <https://www.nossacasa.net/recomeco/0097.htm>. Acesso em: 31 out. 2007.

[32] 2ª CORÍNTIOS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 3, 7 ss., p. 2176.

[33] Sócrates, (470 a.C. - 399 a.C.) foi um filósofo ateniense e um dos mais importantes ícones da tradição filosófica ocidental. Acredita-se que tenha sido o fundador da atual Filosofia Ocidental. A fonte mais importante de informação sobre Sócrates é Platão. Os diálogos de Platão retratam Sócrates como professor que se recusa a ter discípulos, como um homem de razão que obedece a voz divina em sua cabeça, e um homem piedoso que foi executado por causa da conveniência de seu próprio Estado. Sócrates não acreditava nos prazeres dos sentidos, todavia se interessava pela beleza. Dedicava-se à educação dos cidadãos de Atenas, mas era indiferente em relação a seus próprios filhos. VICENTE, et al, 1994, p. 3116.

[34] Aristóteles (384-322 a.C.) foi um filósofo grego nascido em Estagira, um dos maiores pensadores de todos os tempos e considerado o criador do pensamento lógico. Suas reflexões filosóficas - por um lado originais e por outro reformuladoras da tradição grega - acabaram por configurar um modo de pensar que se estenderia por séculos. Prestou inigualáveis contribuições para o pensamento humano, destacando-se: ética, política, física, metafísica, lógica, psicologia, poesia, retórica, zoologia, biologia, história natural e outras áreas de conhecimento humano. É considerado por muitos o filósofo que mais influenciou o pensamento ocidental. Por ter estudado uma variada gama de assuntos, e por ter sido também um discípulo que em muito sentidos ultrapassou seu mestre, Platão, é conhecido também como o Filósofo. VICENTE, et al, op. cit., p. 376.

[35] VICENTE, et al, op. cit., p. 1346.

[36] Predestinação, num sentido lato, é uma idéia teológica que discute o início e o destino das coisas. Interessa nomeadamente saber em que sentido as decisões de Deus determinam com antecedência o destino de grupos e indivíduos. Ensina que a predestinação de Deus é baseada na sua vontade e não em premonição ou presciência, em relação a cada pessoa e acontecimento. E numa forma insondável, não acessível ao nosso entendimento, Deus age continuamente com liberdade total, por forma a realizar a sua Vontade de forma completa.

[37] AGUIAR, 1995, p. 94.

[38] BARBOSA, Rui. O justo e a justiça política. Disponível em: <https://www.nossacasa.net/recomeco/0097.htm>. Acesso em: 31 out. 2007.

[39] MATEUS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, (Mt. 4.8 , p. 1843) - (Jr.27.5 , p. 1527) (O criador oferece seu reino a Jesus).

[40] KELSEN, 2001, p. 1.

[41] JOÃO. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 6, 63 (Jesus declara que a carne para nada serve), p.2002.

[42] LUCAS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 23, 34, p. 1975. (Jesus perdoa os que o crucificaram).

[43] 1ª JOÃO. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 5,18 a 21, p. 2293.(João confirma que o mundo é governado por um falso Deus.) em João cap. 8. 44 Jesus afirma que o pai dos judeus e por extensão, toda humanidade são filhos de um Deus maligno, homicida e mentiroso, a quem Jesus chama de Diabo).

[44] 1ª CORINTIOS. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 6, 63 (Jesus declara que a carne para nada serve), p. 2002. cap. 15, 50. (Paulo fala como será a ressurreição dos cristãos autênticos).

[45] PIAZZA, 1983, p. 127.

[46] VALLET, Odon. As religiões no mundo. Lisboa: Instituto PIAGET, 1996.

[47] AGUIAR, 1995, p. 64.

[48] KELSEN, 2001, p. 25.

[49] PLATÃO, República, Livro VII, capítulo VII.

[50] JOÃO. Português. In: A Bíblia de Jerusalém, 1985, cap. 14, 6. 

© 2020 Vítor, o viajante, Avenida Pasteur 520, Rio de Janeiro 04719-001
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora